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Suellen Dela Justina
Dois Vizinhos (PR)
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Suellen Dela Justina
Artigo ·
há 6 anos
Preciso de advogado para elaborar um contrato?
A internet trouxe inúmeras facilidades aos dias atuais, isso é indiscutível! Na área jurídica, especialmente na advocacia, são inúmeras as vezes que nos deparamos com contratos criados e copiados da...
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Suellen Dela Justina
Artigo ·
há 9 anos
Usucapião Extrajudicial
O instituto da usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade, de bem móvel ou imóvel, e ocorre pelo exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo previsto em lei, podendo ser...
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Christian Mirkos Santos Pereria
Comentário ·
há 12 anos
O que é legítima defesa para o Direito brasileiro?
Questões Inteligentes
·
há 12 anos
A melhor definição de legítima defesa que conheço é a seguinte: "[...] É uma causa de justificação que materializa o direito de autoproteção dos seres humanos. Em virtude dela autoriza-se a todo aquele que sofre uma agressão injusta atual ou iminente, por parte de outro ser humano, a repelir este ataque, permitindo-lhe realizar 'licitamente' uma conduta tipificada como um crime. Concorrem dois comportamentos penalmente típicos, o do agressor e o do agredido, mas somente o segundo estará amparado pelo direito" (Olivé, Juar Carlos Ferré, São Paulo: Editora RT, 2011, p. 400).
O exercício da advocacia perante o Tribunal do Júri recomenda-me dizer que a legítima defesa é uma tese que deve nascer da prova como uma conclusão lógica e harmoniosa, como se dela pudéssemos sentir o hálito, o perfume. A prova, então, será como uma mãe prestes a dar à luz uma filha, a qual, chamar-se-á "legitima defesa", ambas reconhecer-se-ão: mãe (prova) e filha (tese).
Quando é assim, há legítima defesa, afora isto, sofisma.
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